| O prefeito Sídnei Rocha protocolou na Câmara Municipal dois projetos de leis polêmicos, que serão discutidos entre os vereadores em sessão extraordinária, a ser convocada ainda este mês pelo presidente da Câmara, Dr. Joaquim Pereira Ribeiro.
O projeto de Lei Complementar nº 19 de 2009 trata da incorporação de vencimentos dos servidores públicos municipais. Na realidade, a intenção do prefeito é obrigar aqueles servidores que têm contrato de trabalho de 30 e de 20 horas, após a incorporação de seus carogos, a continuar desempenhando 40 horas semanais.
A Lei Municipal 01/95 garante aos servidores ocupantes de cargos comissionados, que após sete anos de exercício ininterrupto ou alternado, possam incorporar os seus cargos, não sendo mais obrigados a desempenhar as 40 horas semanais, e sim, somente, a carga horária de contrato, quando for menor que 40 horas.
Portanto, orientamos todos os servidores comissionados que estão prestes a incorporar os seus cargos e mesmo aqueles que já incorporaram mas que não estão recebendo de forma integral, a acompanhar a discussão deste projeto de lei na Câmara, se manifestando contrários a este projeto de lei, para que os senhores vereadores não o aprovem, pois trará prejuízos futuros aos servidores ocupantes de cargos comissionados.
Outro projeto, ainda mais polêmico, é o de número 16/2009, que altera as atribuições da Guarda Civil Municipal sem alteração do nível salarial. Com esta proposta, o prefeito Sídnei Rocha pretende atribuir à Guarda Civil Municipal o poder de polícia no município para aplicar multas de trânsito.
Já equiparam os servidores da Guarda Municipal com coletes à prova de balas, prevendo que a população não aceitará este tipo de atuação da Guarda Municipal, pois, sabe a população que isto é uma indústria de multas que o atual prefeito tanto criticou em administrações anteriores, quando foram instalados radares fixos de fiscalização em algumas avenidas de nossa cidade. Agora, o atual prefeito, não satisfeito em colocar radares móveis espalhados pela cidade, e também a própria Polícia Militar fazendo comandos em várias esquinas, e até debaixo de viadutos, também quer o prefeito forçar a Guarda Municipal a realizar esse tipos de autuações, aumentando ainda a arrecadação através através da indústria de multas que ele tanto criticou e agora é o que mais defende em seu governo.
Orientamos os Guardas Civis Municipais a analisar bem o projeto de lei que se encontra na Câmara Municipal e discutir com os vereadores para que seja rejeitado, pois com esta propositura o Prefeito está aumentando em dez itens as suas atribuições, sem aumentar o nível salarial.
Confira as propostas de aLTerações:
1) - Exercer sobre as vias urbanas do Município de Franca o poder de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes;
2) - Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito, no âmbito da competência municipal, com a execução das ações que se fizerem necessárias, inclusive quanto à segurança dos usuários das vias urbanas;
3) - Lavrar e aplicar autos de infração e imposição das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes;
4) - Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração de trânsito;
5) - Executar, mediante prévio planejamento da unidade competente, as operações de trânsito no âmbito das atribuições do Município de Franca;
6) - Intervir no controle do tráfego mediante a aplicação de medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;
7) - Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos;
8) - Levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo;
9) - Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres na vias urbanas do Município, representando ao chefe imediato os defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários;
10) - Participar de campanhas educativas de trânsito.
(José Nhozinho Sales Ramos - Presidente)
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